Plano de Saúde Não Pode Negar Internação Mesmo Durante a Carência
Publicado em 9 de Fevereiro de 2026

Receber a notícia de que o plano de saúde negou uma internação é uma das situações mais angustiantes que alguém pode enfrentar, especialmente quando há risco à vida ou à integridade física do paciente. O que muitas pessoas não sabem é que, em casos de urgência ou emergência, o plano de saúde não pode negar o atendimento, ainda que o contrato esteja em período de carência.
Essa negativa, além de injusta, é ilegal.
O que é a Carência no Plano de Saúde
A carência é o período inicial do contrato em que o beneficiário ainda não tem acesso a determinados procedimentos. Trata-se de uma regra prevista na legislação, porém não é absoluta.
A própria Lei dos Planos de Saúde estabelece limites claros para a aplicação da carência, justamente para evitar que o consumidor fique desamparado em situações graves.
Informação Importante
A carência não pode ser usada como justificativa para negar atendimento em situações de urgência ou emergência, exceto nas primeiras 24 horas após a contratação.
Urgência e Emergência Afastam a Carência Contratual
Havendo urgência ou emergência, a cobertura do atendimento pela operadora do plano passa a ser obrigatória, independentemente de o contrato estar ou não em período de carência, conforme dispõe o artigo 35 C da Lei nº 9.656 de 1998:
Art. 35 C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
- I - De emergência: como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
- II - De urgência: assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
A única exceção admitida pela lei refere-se às primeiras 24 horas após a contratação do plano. Superado esse prazo, não há qualquer respaldo legal para a negativa de atendimento emergencial.
Cláusula Contratual Não Pode se Sobrepor ao Direito à Vida
Ainda que o contrato contenha cláusula prevendo carência para internação, tal disposição não prevalece quando o quadro clínico é urgente ou emergencial.
O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana se sobrepõe a qualquer cláusula restritiva. Utilizar o contrato como justificativa para negar atendimento nessas hipóteses configura prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Entendimento Pacífico da Justiça
O tema já está amplamente pacificado na jurisprudência. O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou o entendimento por meio da Súmula nº 103:
"É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656 de 1998."
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 597:
"A cláusula contratual de plano de saúde que prevé carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação."
Portanto, não há dúvida quanto à ilegalidade da recusa baseada exclusivamente em carência contratual.
Limitação de Tempo de Internação Também é Abusiva
Outra prática comum das operadoras é autorizar apenas 12 ou 24 horas de internação durante o período de carência. Essa conduta também é considerada abusiva quando o quadro clínico exige permanência maior.
Quem define o tempo necessário de internação é o médico responsável pelo paciente, e não o plano de saúde.
O que Fazer em Caso de Negativa de Internação
Diante de uma negativa, algumas medidas são essenciais:
- Solicitar a negativa por escrito, ainda que por e-mail ou aplicativo
- Guardar laudos, exames e relatórios médicos
- Buscar imediatamente orientação jurídica especializada
Em situações de urgência, é comum que o Poder Judiciário conceda decisão liminar em poucas horas, determinando a imediata autorização da internação, inclusive com imposição de multa diária em caso de descumprimento.
Possibilidade de Indenização por Danos Morais
Além da obrigação de custear o atendimento, a negativa indevida pode gerar o direito à indenização por danos morais, especialmente quando expõe o paciente a sofrimento, angústia, agravamento do quadro clínico ou risco à vida.
A recusa injustificada em momento de extrema vulnerabilidade ultrapassa o mero aborrecimento e viola direitos fundamentais do consumidor.
Conclusão
O plano de saúde não pode negar internação em casos de urgência ou emergência, mesmo que o contrato esteja em período de carência, desde que ultrapassadas as primeiras 24 horas da contratação.
Se você ou alguém da sua família passou por essa situação, não aceite a negativa como definitiva. Informação, rapidez e orientação adequada fazem toda a diferença para garantir o direito à saúde.
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